Decisão · STJ

STJ HC 967111

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 11/12/2024 e considerada publicada em 12/12/2024. Dessa forma, considerando a suspensão prevista no art. 798-A do Código de Processo Penal, o prazo recursal de cinco dias teve início em 13/12/2024 (segunda-feira) e término em 17/12/2024. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 13/1/2025, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CESAR EVANDRO CORREA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 212-213, em que deneguei a ordem. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 11/12/2024 e considerada publicada em 12/12/2024. Dessa forma, considerando a suspensão prevista no art. 798-A do Código de Processo Penal, o prazo recursal de cinco dias teve início em 13/12/2024 (segunda-feira) e término em 17/12/2024. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 13/1/2025, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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