Decisão · STJ

STJ RHC 208523

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06, 14, caput e 15, caput, da Lei n. 10.826/03 e 244-B, caput, do ECA. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida cautelar, à luz do princípio da presunção de inocência. 4. Outra questão em discussão é a alegação de ilegalidade na busca domiciliar que resultou na prisão em flagrante do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que indicam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, justificando a medida para a garantia da ordem pública. 6. A entrada dos policiais no domicílio do agravante foi justificada por fundadas suspeitas de prática delitiva, não havendo ilegalidade na ação policial. 7. A decisão agravada não apresenta qualquer ilegalidade ou teratologia que justifique sua reforma, sendo vedado o revolvimento de matéria fático-probatória na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para a garantia da ordem pública. 2. A entrada policial em domicílio sem mandado é legítima quando há fundadas suspeitas de prática delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, HC 595.700/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/10/2020; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 360-365, que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus interposto por LUCAS GUILHERME DE SOUZA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06, 14, caput e 15, caput, da Lei n. 10.826/03 e 244-B, caput, do ECA. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local que denegou a ordem, mantendo a prisão cautelar e afastando a tese de ilegalidade da prisão em flagrante, consignando em acórdão assim ementado: .. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, 14, CAPUT E 15, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E 244-B, CAPUT, DO ECA. VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS . MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1- A efetivação de ingresso domiciliar prescinde de ordem judicial, quando caracterizado o estado de flagrância amparado em elementos concretos de suspeita da prática de delito (fundadas razões), por ora vislumbrados. 2- Estando a decisão suficientemente fundamentada, revelando a presença dos requisitos da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva, não há que se falar em ausência de motivação, insuficiente a aplicação de outras medidas cautelares. 3- A existência de predicados pessoais, não constitui fator apto a autorizar a revogação da medida extrema. 4- Ordem conhecida e denegada. .. (fl. 328). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ; alega a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório determinado em desfavor do agravante, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão cautelar, ponderando acerca da existência de ilegalidade decorrente da busca domiciliar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 371, deu-se por ciente da decisão de fls. 360-365. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06, 14, caput e 15, caput, da Lei n. 10.826/03 e 244-B, caput, do ECA. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida cautelar, à luz do princípio da presunção de inocência. 4. Outra questão em discussão é a alegação de ilegalidade na busca domiciliar que resultou na prisão em flagrante do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que indicam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, justificando a medida para a garantia da ordem pública. 6. A entrada dos policiais no domicílio do agravante foi justificada por fundadas suspeitas de prática delitiva, não havendo ilegalidade na ação policial. 7. A decisão agravada não apresenta qualquer ilegalidade ou teratologia que justifique sua reforma, sendo vedado o revolvimento de matéria fático-probatória na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para a garantia da ordem pública. 2. A entrada policial em domicílio sem mandado é legítima quando há fundadas suspeitas de prática delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, HC 595.700/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/10/2020; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021.
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