Decisão · STJ

STJ AREsp 2810052

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. DÚVIDA FUNDADA DE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REVISÃO DE FATOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Caso em que o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que os requisitos para a determinação do desaforamento do julgamento pelo Júri, nos termos do art. 427 do CPP, encontram-se preenchidos, por se denotar a ocorrência de dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, 2. Afastar a demonstração das situações delineadas no acórdão recorrido exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEORGE JOSÉ ALVES BEZERRA contra decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1174/1176). Afirma a defesa que a pretensão recursal não busca a revisão de fatos e provas dos autos, mas apenas a revaloração jurídica quanto à ausência de fundamento para o desaforamento, tendo em vista à não comprovação dos requisitos contidos no art. 427 do Código de Processo Penal. Pede , assim, a reconsideração da decisão agravada ou apreciação do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 1181/1198). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. DÚVIDA FUNDADA DE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REVISÃO DE FATOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Caso em que o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que os requisitos para a determinação do desaforamento do julgamento pelo Júri, nos termos do art. 427 do CPP, encontram-se preenchidos, por se denotar a ocorrência de dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, 2. Afastar a demonstração das situações delineadas no acórdão recorrido exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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