Decisão · STJ

STJ HC 896283

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-03-19
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a absolvição do agravante pelo delito de incêndio majorado, sob alegação de ausência de dolo na conduta. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela configuração do delito com base em acervo probatório consistente na oitiva da vítima, dos policiais e, em prova material, indicando que o réu trancou a vítima em um quarto, tentou agredi-la com um facão e, não conseguindo encontrá-la, ateou fogo no imóvel. 3. Os fundamentos lançados na decisão guardam relação com o pleito aviado pelo agravante, de absolvição pelo delito a ele imputado, o que se mostra inviável na via eleita, por demandar necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por EDIMILSON DIAS DA SILVA contra a decisão proferida pelo então Relator, Ministro Jesuíno Rissato, que denegou a ordem de habeas corpus. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que o crime de incêndio majorado art. 250, § 1º, II, do CP exige o dolo, ou seja, a vontade de provocar o incêndio, devendo o agente estar ciente de que sua conduta irá expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. Aduz que, pelo princípio da dialeticidade, infirma todos os fundamentos da decisão agravada, que denegou o habeas corpus, fazendo-se necessária a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto, conforme precedentes desta Corte Superior. Requer o provimento do agravo regimental, com a consequente concessão da ordem de habeas corpus. Impugnação da parte agravada às fls. 114-119. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a absolvição do agravante pelo delito de incêndio majorado, sob alegação de ausência de dolo na conduta. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela configuração do delito com base em acervo probatório consistente na oitiva da vítima, dos policiais e, em prova material, indicando que o réu trancou a vítima em um quarto, tentou agredi-la com um facão e, não conseguindo encontrá-la, ateou fogo no imóvel. 3. Os fundamentos lançados na decisão guardam relação com o pleito aviado pelo agravante, de absolvição pelo delito a ele imputado, o que se mostra inviável na via eleita, por demandar necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
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