STJ AREsp 2701034
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IVONE TERESA PEREIRA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do recurso, em razão do óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 547-548). Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que "A questão jurídica não está restrita ao reexame da prova produzida, não havendo motivo algum para a aplicação da Súmula 07 desse Egrégio Tribunal" (e-STJ, fl. 554). Além disso, reitera os argumentos expostos na petição do recurso especial, anteriormente sintetizados, reafirmando as teses em defesa para manutenção do resultado. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 581 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.