Decisão · STJ

STJ AREsp 2823118

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JARILSON DE JESUS OLIVEIRA (e-STJ fls. 1653/1662) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1647/1648, que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz: (i) a atipicidade da conduta, por ausência de dolo; (ii) a aplicação do princípio in dubio pro reo; (iii) a absolvição pelo delito de associação para o tráfico, tendo em vista a inexistência de qualquer vínculo associativo; (iv) a redução da pena-base; (v) a incidência do benefício do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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