Decisão · STJ

STJ AREsp 1808168

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2020-12-23publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA E DA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, BEM COMO ATINENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, À ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E A ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. SÚMULA N. 7 DESTE TRIBUNAL. DECOTE DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA FUNDAMENTADA. SÚMULA N. 83/STJ. CONDENAÇÃO PELO DELITO ASSOCIATIVO QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fim de que fosse possível o acolhimento da pretensão defensiva em relação à ofensa ao art. 157 do CPP e ao art. 17 do CP (ilicitude da prova e ocorrência de flagrante preparado); ao art. 202 e 203 do CPP (violação ao princípio do in dubio pro reo); ao art. 35, caput, e ao art. 33, §4º, ambos da Lei n. 11.343/06 (atipicidade da imputação concernente ao crime associativo); e ao art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 (atipicidade da conduta imputada), forçoso seria o revolvimento fático-probatório de tais matérias, porquanto as decisões exaradas pelas instâncias de origem acerca das temáticas foram calcadas em elementos de prova sólidos e concretos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Inocorrência de violação ao art. 59 do Código Penal, porquanto a exasperação da pena-base se deu lastreada em elementos concretos, considerando a expressiva quantidade de entorpecentes arrecadada na hipótese e da culpabilidade negativamente valorada do agravante. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 deste Tribunal. 3. Além da prática do crime de tráfico, foi o agravante condenado pela prática do delito associativo. Nesse contexto, a condenação do agravante pela prática do crime associativo impede a aplicação da minorante, ante a existência de presunção referente à dedicação à prática de atividades criminosas. Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 4. No que tange à divergência jurisprudencial, o agravante se limitou a colacionar, nas razões do recurso, ementas jurisprudenciais que entendeu serem aplicáveis ao caso em tela, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre o julgado e o caso concreto de maneira concreta. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL GARCIA DO NASCIMENTO contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1848/1852). Consta dos autos que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO negou provimento ao apelo defensivo manejado pelo agravante, mantendo a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau, que condenou o recorrente a uma pena final de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.809 (dois mil, oitocentos e nove) dias-multa, pela prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, c/c o art. 40, V, todos da Lei n. 11.343/06, e no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03, tudo na forma do art. 69 do Código Penal. Sustenta o agravante que o recurso especial seria cabível com base no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal "por negar vigência à norma federal, disposta nos artigos 157, §§, CPP, art. 17. CP - (ilicitude prova Flagrante Preparado - Súmula 145/STF), 202 e 203, do CPP - (Erro Valoração Prova violação princípio in dubio pro reo), art. 35 "caput" e art. 33, §4º, 4º. Lei 11.343/2000 - (Atipicidade Crime Associação Criminosa), art. 18, "caput". Lei 10.826/2003 - (Atipicidade conduta) e arts. 59 e ss. todos do CP e ainda 4º art. 33 e art. 42, da Lei 11.343/2006 (violação princípios da proporcionalidade e razoabilidade violação princípio da individualização da pena)." Ademais, aduz que "O dissenso jurisprudencial art. 105, III, alínea "c", CF/88, ou disparidade de interpretação da mesma norma federai, foi devidamente comprovado as circunstancias de identificação do aresto paradigma com o aresto recorrido (confronto ou cotejo analítico)." (e-STJ fls. 1769). Inadmitido o recurso especial, houve a interposição do respectivo agravo. Nesta Corte Superior, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em decorrência da incidência das Súmulas n. 7 e 83 deste Superior Tribunal de Justiça. Daí a interposição deste agravo regimental, no qual o recorrente sustenta não incidirem os óbices mencionados. Requer, assim, "o conhecimento e provimento do presente agravo regimental para admitir o AREsp, reconhecendo a violação federal e consequentemente, dar provimento ao REsp para reforma do acórdão combatido e absolver o recorrido ou, eventualmente, afastar o delito de associação criminosa e aplicar as causas especiais de diminuição da pena, previstas na Lei 11.343/2006" (e-STJ fl. 1890). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA E DA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, BEM COMO ATINENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, À ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E A ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. SÚMULA N. 7 DESTE TRIBUNAL. DECOTE DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA FUNDAMENTADA. SÚMULA N. 83/STJ. CONDENAÇÃO PELO DELITO ASSOCIATIVO QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fim de que fosse possível o acolhimento da pretensão defensiva em relação à ofensa ao art. 157 do CPP e ao art. 17 do CP (ilicitude da prova e ocorrência de flagrante preparado); ao art. 202 e 203 do CPP (violação ao princípio do in dubio pro reo); ao art. 35, caput, e ao art. 33, §4º, ambos da Lei n. 11.343/06 (atipicidade da imputação concernente ao crime associativo); e ao art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 (atipicidade da conduta imputada), forçoso seria o revolvimento fático-probatório de tais matérias, porquanto as decisões exaradas pelas instâncias de origem acerca das temáticas foram calcadas em elementos de prova sólidos e concretos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Inocorrência de violação ao art. 59 do Código Penal, porquanto a exasperação da pena-base se deu lastreada em elementos concretos, considerando a expressiva quantidade de entorpecentes arrecadada na hipótese e da culpabilidade negativamente valorada do agravante. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 deste Tribunal. 3. Além da prática do crime de tráfico, foi o agravante condenado pela prática do delito associativo. Nesse contexto, a condenação do agravante pela prática do crime associativo impede a aplicação da minorante, ante a existência de presunção referente à dedicação à prática de atividades criminosas. Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 4. No que tange à divergência jurisprudencial, o agravante se limitou a colacionar, nas razões do recurso, ementas jurisprudenciais que entendeu serem aplicáveis ao caso em tela, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre o julgado e o caso concreto de maneira concreta. 5. Agravo regimental desprovido.
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