Decisão · STJ

STJ HC 977315

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão proferida pela Presidência do STJ de indeferir liminarmente o habeas corpus que é reiteração de outra impetração não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 4. O habeas corpus buscava o reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal no paciente. Na decisão agravada, o habeas corpus foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, por se tratar de reiteração do HC n. 859.852/SP, em que a defesa suscitou o mesmo tema. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos da inicial, os quais impugnavam os fundamentos do acórdão do Tribunal estadual a respeito da busca p essoal - o que não atende o princípio da dialeticidade. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WILLIAM POMPEO DA SILVA agrava da decisão de fls. 80-81, em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa busca a aplicação do princípio da colegialidade, a fim de que a matéria possa ser examinada pelo órgão colegiado e, eventualmente, pela Suprema Corte. Reitera os argumentos formulados na inicial da ação constitucional a respeito da ilegalidade da busca pessoal. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão proferida pela Presidência do STJ de indeferir liminarmente o habeas corpus que é reiteração de outra impetração não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 4. O habeas corpus buscava o reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal no paciente. Na decisão agravada, o habeas corpus foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, por se tratar de reiteração do HC n. 859.852/SP, em que a defesa suscitou o mesmo tema. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos da inicial, os quais impugnavam os fundamentos do acórdão do Tribunal estadual a respeito da busca p essoal - o que não atende o princípio da dialeticidade. 5. Agravo regimental não conhecido.
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