STJ AREsp 2404096
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que: a) o reexame de provas em recurso especial é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ; e b) não houve impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido suficientes para mantê-lo, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. A agravante alega que "a análise sobre quem é o beneficiário do valor executado, se é a pessoa física ou a jurídica, no caso em questão, por óbvio, não implica reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a correta valoração jurídica do conjunto fático-probatório, de forma que se possa melhor aplicar o direito à espécie, o que afasta a incidência do mencionado óbice" (e-STJ fl. 625). Argumenta que "não há exigência textual a impugnação de "todos" os fundamentos das decisões recorridas como condição para a admissibilidade de recursos, nem mesmo existe a palavra "todos" na redação do enunciado 182 da súmula-STJ, ou no art. 932, inciso III, do CPC 2015" (e-STJ fl. 629). Sem impugnação (e-STJ fl. 638). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.