STJ HC 946887
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no art. 301 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e 19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em flagrante do paciente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAYTON ZEFERINO DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante foi denunciado pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que seriam nulas a abordagem e a busca pessoal, que teriam sido realizadas por guardas municipais, em flagrante extrapolação de sua competência constitucional, sem situação de flagrante e sem fundadas razões. Alega que a diligência foi realizada com base apenas na atitude suspeita do agravante e que os agentes públicos não presenciaram nenhum ato de flagrancial que justificasse a busca. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 176. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no art. 301 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e 19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em flagrante do paciente. 3. Agravo regimental improvido.