Decisão · STJ

STJ HC 950743

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-03-19
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus, considerando a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, a gravidade concreta do delito e a apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a prisão preventiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa compromete a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 131.324/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 06/10/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 30-33, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de CLEBSON LIMA SANTOS, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local que denegou a ordem, em acórdão às fls. 14-20, assim ementado: "Habeas Corpus Tráfico de drogas Prisão em flagrante convertida em preventiva Pretendida a revogação da custódia cautelar, apontando ausência de fundamentação idônea Descabimento Presença dos requisitos dos arts. 312, caput, e 313, I, do CPP Gravidade concreta do delito Apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas Ausência de comprovação de endereço fixo, ocupação lícita e família constituída Impossibilidade de análise aprofundada do material fático- probatório, nesta estreita via, a fim de estimar o cabimento de benefícios penais e processuais Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes Irrelevância de ser o Paciente primário e de bons antecedentes Precedentes Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta Ordem denegada" (fl. 15). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ; alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea à manutenção da segregação cautelar, ademais, ser primário e ter bons antecedentes. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 39, deu-se por ciente da decisão de fls. 30-33. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus, considerando a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, a gravidade concreta do delito e a apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a prisão preventiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa compromete a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 131.324/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 06/10/2020.
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