Decisão · STJ

STJ RMS 72801

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-12-14publicado em 2025-03-19
CONSUMIDOR
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de registros criminais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu o cancelamento de registros criminais, apesar do arquivamento do inquérito policial por atipicidade dos fatos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a exclusão de registros criminais do banco de dados do Instituto de Identificação após o arquivamento do inquérito policial por atipicidade dos fatos. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de cancelamento do indiciamento formalizado pela autoridade policial, considerando a coisa julgada material decorrente do arquivamento por atipicidade. III. Razões de decidir 4. O entendimento prevalente é que as informações relativas a inquérito e processo criminal, mesmo em casos de arquivamento ou extinção da punibilidade, não podem ser excluídas, mas devem ser mantidas sob sigilo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. O indiciamento é um ato formalizado pela autoridade policial com base em indícios de autoria, e sua anulação não é automática com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de abuso de poder ou ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A exclusão de registros criminais não é cabível, mas sim a garantia de sigilo e o direito à certidão negativa, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. As informações de inquérito e processo criminal arquivados por atipicidade não podem ser excluídas, mas devem ser mantidas sob sigilo. 2. O indiciamento não é anulado automaticamente com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de abuso de poder ou ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 748. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/03/2015; STJ, AgRg no RMS 44.413/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/02/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em recurso em mandado de segurança interposto por ALAIN KORALL HORN e RAPHAEL KORALL HORN considerando a decisão às fls. 647-652. O recurso ordinário em mandado de segurança foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em 30/10/2023, denegou a ordem mantendo decisão que indeferiu o cancelamento de registros criminais (existente junto ao IIRGD), embora arquivado o inquérito policial que apurava possível crime de estelionato cometido pelos ora recorrentes. Eis o teor do acórdão (fls. 586-589): " .. Com efeito, assentou-se no colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, arquivado o inquérito policial ou extinta a punibilidade do agente, os registros criminais não podem ser cancelados, mas apenas colocados sob sigilo. .. Finalmente, cabe consignar a impossibilidade jurídica de se cancelar o ato de indiciamento, que, como se sabe, é privativo da Autoridade Policial, quando ela se convence da existência de indícios de autoria ou de participação do agente em determinado delito. São apenas os registros criminais (policiais, forenses ou mesmo administrativos) que tangenciam a esfera de intimidade do cidadão, mas estes, como vistos, não podem ser apagados, mas somente mantidos em sigilo." O recorrente, em suas razões (fls. 596-606) afirma que: a) o arquivamento foi decretado com base na atipicidade dos fatos, o que gera coisa julgada material e impede o desarquivamento da investigação independentemente do surgimento de prova nova - diversamente do que ocorre nos casos de arquivamento por falta de provas; b) que a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça, na verdade, apresentaria diversas decisões em sentido oposto ao das instâncias ordinárias, mormente quando se trata de arquivamento de inquérito por atipicidade dos fatos apurados. E, em tais casos, seria juridicamente possível o cancelamento do indiciamento; c) é direito do acusado a exclusão de seu registro criminal de qualquer notícia ou referência a processos em que foi absolvido ou nos quais foi extinta sua punibilidade. Esse comando é um reflexo direto das garantias constitucionais de presunção de inocência, intimidade e dignidade da pessoa humana. Por fim, requerem: "seja conhecido e provido o presente recurso para reformar o v. acórdão proferido pelo e. TJSP, procedendo-se à exclusão do indiciamento de seus registros criminais." O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 640-644). Neste agravo regimental (fls. 656-664), pugnam seja realizado juízo de retratação ou, caso assim não se entenda, seja remetido o feito a julgamento colegiado, para reforma da decisão agravada, a fim de excluir o indiciamento dos registros criminais dos agravantes. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de registros criminais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu o cancelamento de registros criminais, apesar do arquivamento do inquérito policial por atipicidade dos fatos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a exclusão de registros criminais do banco de dados do Instituto de Identificação após o arquivamento do inquérito policial por atipicidade dos fatos. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de cancelamento do indiciamento formalizado pela autoridade policial, considerando a coisa julgada material decorrente do arquivamento por atipicidade. III. Razões de decidir 4. O entendimento prevalente é que as informações relativas a inquérito e processo criminal, mesmo em casos de arquivamento ou extinção da punibilidade, não podem ser excluídas, mas devem ser mantidas sob sigilo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. O indiciamento é um ato formalizado pela autoridade policial com base em indícios de autoria, e sua anulação não é automática com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de abuso de poder ou ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A exclusão de registros criminais não é cabível, mas sim a garantia de sigilo e o direito à certidão negativa, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. As informações de inquérito e processo criminal arquivados por atipicidade não podem ser excluídas, mas devem ser mantidas sob sigilo. 2. O indiciamento não é anulado automaticamente com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de abuso de poder ou ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 748. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/03/2015; STJ, AgRg no RMS 44.413/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/02/2014.
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