STJ AREsp 2753550
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DO MICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido quando há fundadas razões a indicar situação de flagrante delito, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 280 da repercussão geral. 2. Caso em que a abordagem policial ocorreu após denúncia anônima detalhada, indicando o veículo e a região onde o agravante estaria praticando tráfico de drogas. Durante a busca veicular, foram encontradas porções de entorpecentes e apetrechos relacionados ao tráfico, o que motivou a diligência em sua residência, onde foram localizadas substâncias ilícitas em grande quantidade. O Tribunal de origem reconheceu a legalidade da atuação policial, considerando a existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 3. A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANNI MARLETTA contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O agravante foi condenado, em primeira instância, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 34 da Lei n. 11.343/2006, em concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, do Código Penal), à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 1.700 (mil e setecentos) dias-multa, no menor valor. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao julgar o recurso de apelação interposto pela defesa, deu-lhe parcial provimento para absolver o acusado da imputação referente ao crime do artigo 34 da Lei de Drogas e reconhecer a incidência da figura do tráfico privilegiado, redimensionando a pena para 2 (dois) anos de reclusão, mais 200 (duzentos) dias-multa, substituindo a sanção corporal por restritiva de direitos. Opostos embargos de declaração pela defesa, foram eles rejeitados. No recurso especial interposto, o agravante apontou violação aos artigos 240, §1º, 386, incisos V e VII, e 157, todos do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade das provas em razão da ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões para o ingresso no domicílio. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou seguimento ao recurso especial com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que a análise da legalidade da busca e apreensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Diante da inadmissão do recurso especial, a defesa interpôs agravo perante esta Corte, buscando o processamento do recurso. A decisão ora agravada, ao conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, assentou que, no caso concreto, a abordagem policial decorreu de denúncia anônima e que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio do acusado, conforme entendimento consolidado no Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, inconformada com essa decisão monocrática, interpôs o presente agravo regimental, reiterando a alegação de violação aos dispositivos legais mencionados e insistindo na tese de ilicitude da prova obtida mediante invasão domiciliar sem mandado judicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DO MICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido quando há fundadas razões a indicar situação de flagrante delito, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 280 da repercussão geral. 2. Caso em que a abordagem policial ocorreu após denúncia anônima detalhada, indicando o veículo e a região onde o agravante estaria praticando tráfico de drogas. Durante a busca veicular, foram encontradas porções de entorpecentes e apetrechos relacionados ao tráfico, o que motivou a diligência em sua residência, onde foram localizadas substâncias ilícitas em grande quantidade. O Tribunal de origem reconheceu a legalidade da atuação policial, considerando a existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 3. A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.