Decisão · STJ

STJ AREsp 2359536

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-16publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos probatórios suficientes para a caracterização do crime da associação para o tráfico, tendo explicitado que o réu mantinha forte liame associativo com alguns dos acusados, gerenciava as atividades do grupo, realizava as encomendas e repasses de quantias, padronizava preços, concentrava demandas, estipulava margem de lucro e descontos progressivos para maximizar a pulverização do material. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DOS SANTOS FRAGA contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta sobre a inaplicabilidade da Súmula n.7 do STJ ao caso em apreço, alegando que o recurso busca apenas a revaloração dos critérios jurídicos das provas e sem implicar o reexame probatório. De acordo com o agravante (fl. 3.166): Após minuciosa e perfeccionista análise do cotejo probatório, a irresignação consiste em interpretar se a negociação de venda e compra de drogas em conversas, no aplicativo whatsapp, pura e simples caracteriza o dolo na conduta do agente de modo a caracterizar a associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, a que alude a artigo 35, da Lei Federal nº 11.343/2006. Ora, Colenda Turma, é importante a análise do dolo da conduta do agente, ora Recorrente, uma vez que para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. Busca, portanto, a reforma da decisão agravada ao fundamento de que não estaria presente o dolo para a caracterização do crime de associação para tráfico de drogas. Parecer do Ministério Público Federal apresentado no sentido do não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos probatórios suficientes para a caracterização do crime da associação para o tráfico, tendo explicitado que o réu mantinha forte liame associativo com alguns dos acusados, gerenciava as atividades do grupo, realizava as encomendas e repasses de quantias, padronizava preços, concentrava demandas, estipulava margem de lucro e descontos progressivos para maximizar a pulverização do material. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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