STJ HC 976758
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente, sem que haja notícia de interposição de agravo regimental. Dessa forma, tem-se que não foi exaurida a instância ordinária, motivo pelo qual os temas trazidos pelo recorrente, no presente recurso, não podem ser analisados, sob pena de indevida supressão de instância. - Como é de conhecimento, "é pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, D Je de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS LEONARDO CARVALHO MIRANDA contra decisão monocrática, da lavra da Presidência, que indeferiu liminarmente o mandamus, por se insurgir contra decisão monocrática. No agravo regimental, a defesa reitera que a ordem deve ser concedida, ainda que de ofício, para suspender a execução provisória da pena, argumentando que as teses apresentadas no recurso de apelação se mostram relevantes. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente, sem que haja notícia de interposição de agravo regimental. Dessa forma, tem-se que não foi exaurida a instância ordinária, motivo pelo qual os temas trazidos pelo recorrente, no presente recurso, não podem ser analisados, sob pena de indevida supressão de instância. - Como é de conhecimento, "é pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, D Je de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.