Decisão · STJ

STJ AREsp 2760266

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode servir de base para a condenação, mesmo que confirmado em juízo. 2. A apresentação de fotografias à vítima sem seguir o procedimento legal contamina a memória e inviabiliza a convalidação do reconhecimento pessoal posterior. 3. Não foram apresentados outros elementos probatórios independentes que pudessem corroborar a autoria delitiva do acusado. 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação. 2. O reconhecimento pessoal posterior não convalida o reconhecimento fotográfico irregular. 3. A condenação deve ser baseada em provas independentes e idôneas, não contaminadas por vícios no reconhecimento." Dispositivos relevantes citad os: CPP, art. 226; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.10.2020; STJ, HC n. 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.3.2022. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que dei parcial provimento ao recurso e que foi assim relatada: Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 428/429): Trata-se de agravo legal por inadmissão de recurso especial em prol do réu RAFAEL MESCHINI DE LOURENCO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-STJ, fls. 299/304) que provera em parte sua apelação defensiva para, mantendo condenação por roubo majorado, reduzir penas "definitivas" a 8 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e 21 dias-multa, rejeitados embargos declaratórios (e-STJ, fls. 338/341). A diligente defesa interpusera recurso especial à base do artigo 105, inciso III, alínea a, da CF/88 por suposta violação aos artigos 226 e 386, inciso VII, do CPP por não observância de procedimento previsto para reconhecimento pessoal, devendo ser o réu absolvido por falta de provas; e por afronta aos artigos 59 e 61, inciso I, do CP, para revisão do cálculo dosimétrico (e-STJ, fls. 316/333), contrarrazoado (e-STJ, fls. 352/365). Inadmitido na origem (e-STJ, fls. 368/370) por incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, adveio agravo legal (e-STJ, fls. 376/397), contraminutado (e-STJ, fls. 400/405); nesta instância por monocrático despacho presidencial exarado às 20:08:29 de 15/10/2024 determinado "distribuição" do feito imaterial à moda do artigo 9º, do RI-STJ (e- STJ, fl. 414); após sua "REdistribuição" em 17/10/2024 (e-STJ, fl. 424), apôs-se certidão cartorária "com fé pública" de "vista legal pessoal" ministerial federal "para parecer" em 17/10/2024 (e-STJ, fl. 425). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 428/430). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet ser suficiente o reconhecimento fotográfico corroborado por reconhecimentos pessoais posteriores (e-STJ fl. 453). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 455). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode servir de base para a condenação, mesmo que confirmado em juízo. 2. A apresentação de fotografias à vítima sem seguir o procedimento legal contamina a memória e inviabiliza a convalidação do reconhecimento pessoal posterior. 3. Não foram apresentados outros elementos probatórios independentes que pudessem corroborar a autoria delitiva do acusado. 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação. 2. O reconhecimento pessoal posterior não convalida o reconhecimento fotográfico irregular. 3. A condenação deve ser baseada em provas independentes e idôneas, não contaminadas por vícios no reconhecimento." Dispositivos relevantes citad os: CPP, art. 226; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.10.2020; STJ, HC n. 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.3.2022.
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