Decisão · STJ

STJ AREsp 2804145

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 302 DO CTB. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme asseverado na decisão ora agravada, a análise da pretensão formulada pela defesa, no recurso especial a que se refere o presente agravo, implicaria a vedada revisão do acervo probatório, intento que esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ERIC MARCIO SOARES CAMPOS contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos de detenção e suspensão do direito de dirigir pelo período de 1 ano, pela prática do crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Foi dado parcial provimento ao recurso de apelação da defesa para "reduzir a pena pecuniária a 01 (um) salário-mínimo, bem como para o fim de reduzir a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 (dois) meses" (e-STJ fl. 465). Foi então interposto o recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual apontou a defesa violação ao art. 386, II, III e IV, do Código de Processo Penal. Aduziu que a conduta do recorrente seria atípica. Destacou, ainda, a fragilidade do acervo probatório. O Ministério Público Federal, às e-STJ fls. 545/550, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso especial. Contra a decisão de e-STJ fls. 555/556, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados. Daí o presente agravo regimental, no qual alega a defesa que, ao contrário do que foi decidido, "a insurgência recursal não pretende a rediscussão de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal aos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias" (e-STJ fl. 572). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 302 DO CTB. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme asseverado na decisão ora agravada, a análise da pretensão formulada pela defesa, no recurso especial a que se refere o presente agravo, implicaria a vedada revisão do acervo probatório, intento que esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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