Decisão · STJ

STJ HC 963186

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. HEDIONDEZ DO DELITO, REGIME E FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas trazidos na inicial do habeas corpus não foram, especificamente, analisados pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNO ALEF MOREIRA agravo regimental contra decisão de fls. 75-76, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa afirma que os temas foram devidamente tratados pelo acórdão tido como violado. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com a consequente concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. HEDIONDEZ DO DELITO, REGIME E FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas trazidos na inicial do habeas corpus não foram, especificamente, analisados pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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