Decisão · STJ

STJ HC 874645

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Litispendência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra de cisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se há litispendência que impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem modificar a decisão anterior, que já havia rechaçado as pretensões da defesa com base em judiciosos argumentos e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reiteração do pedido em habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, configura litispendência, o que impede o processamento concomitante de habeas corpus com o mesmo objeto nesta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir configura litispendência, impedindo o conhecimento do novo habeas corpus. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser desprovido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 483.855/DF, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/02/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CEZAR DOS SANTOS SANTIAGO contra a decisão de fls. 1214-1216, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos contidos na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de reformar a decisão agravada, reconhecendo as nulidades apontadas no presente writ. Subsidiariamente, requer a fixação do regime aberto ou semiaberto Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Litispendência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra de cisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se há litispendência que impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem modificar a decisão anterior, que já havia rechaçado as pretensões da defesa com base em judiciosos argumentos e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reiteração do pedido em habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, configura litispendência, o que impede o processamento concomitante de habeas corpus com o mesmo objeto nesta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir configura litispendência, impedindo o conhecimento do novo habeas corpus. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser desprovido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 483.855/DF, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/02/2019.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →