STJ HC 978373
CIVILPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE PARA O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. A prisão temporária d o paciente foi decretada com fundamento na existência de indícios concretos de autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. A decisão impugnada demonstrou a necessidade da medida cautelar para a continuidade das investigações, evidenciando risco de interferência no curso do procedimento investigatório. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte não admite a substituição da prisão temporária por domiciliar apenas com fundamento na existência de filhos menores, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JONATHAN FERNANDO ORTULAN contra decisão monocrática, que não conheceu da impetração, por entender que não havia constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte (e-STJ fls. 252/259). O agravante teve sua prisão temporária decretada no contexto de investigação por suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. A decisão foi fundamentada na necessidade da custódia para o avanço das investigações, diante da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, conforme apontado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nas razões recursais, sustenta o agravante a ausência de indícios concretos de autoria, alegando que o verdadeiro responsável pelos entorpecentes já teria se apresentado às autoridades e assumido a posse do material ilícito. Afirma, ainda, que não estava presente no local no momento da apreensão e que a droga foi encontrada em imóvel distinto de seu estabelecimento comercial (Adega), no qual exercia atividade lícita de venda de bebidas, possuindo alvará de funcionamento e notas fiscais regulares. Ressalta que possui residência fixa, ocupação lícita e filhos menores, argumentando que sua manutenção em liberdade não traria risco à investigação. Alega, ademais, que sua prisão se fundamenta em preconceito relacionado a antecedentes criminais passados, embora estivesse cumprindo todas as condições impostas em seu livramento condicional. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática para a revogação da prisão temporária, com a eventual aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. Subsidiariamente, postula a conversão da prisão em prisão domiciliar, com base no art. 318, VI, do CPP. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE PARA O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. A prisão temporária d o paciente foi decretada com fundamento na existência de indícios concretos de autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. A decisão impugnada demonstrou a necessidade da medida cautelar para a continuidade das investigações, evidenciando risco de interferência no curso do procedimento investigatório. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte não admite a substituição da prisão temporária por domiciliar apenas com fundamento na existência de filhos menores, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.