Decisão · STJ

STJ AREsp 2281118

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-01-18publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO SUSCITADO. TESE DE PRESCRIÇÃO INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O agravo visa impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de ausência de prequestionamento das teses levantadas, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. As alegações de nulidade por cerceamento de defesa, impossibilidade de acompanhamento de audiências, nulidade do reconhecimento fotográfico e irregularidade na intimação dos defensores não foram objeto de discussão explícita no acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. A ausência de suscitação, no recurso especial, de violação ao artigo 619 do CPP impede a aplicação do prequestionamento ficto. 4. A tese de prescrição da pretensão punitiva não foi arguida previamente, consistindo em indevida inovação recursal. 5. Agravo parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCO AURÉLIO LUSTOZA SANTOS contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O agravante foi condenado em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, §1º, e 317, ambos do Código Penal, sendo-lhe impostas as penas de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa. O Juízo de primeiro grau, nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, declarou também a perda da função pública do agravante. Em sede de apelação, o Tribunal de origem reformou parcialmente a dosimetria da pena, fixando-a em 4 anos de reclusão e dez dias-multa, mantendo, contudo, o reconhecimento da perda da função pública. O acórdão foi assim ementado (e-STJ fl. 4707/4708): APELAÇÕES CRIMINAIS ANÁLISE DE DETRAÇÃO MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PLEITO NÃO CONHECIDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO POR PRECATÓRIA - NÃO CABIMENTO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO FATOS 6, 16 E 20 DA DENÚNCIA (DELITOS DE INVASÃO DE DOMICÍLIO) ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - MANTIDA A CONDENAÇÃO PELOS DEMAIS DELITOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS . DOSIMETRIA DA PENA PENA-BASE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE CIRCUNSTÂNCIAS SOPESADAS NEGATIVAMENTE IMPOSSIBILIDADE ADEQUAÇÃO DESBLOQUEIO DE BENS POSSIBILIDADE. RECURSO DOS APELANTES ADILSO, KLEVERSON, JULIO, MARCO, EDSON E ALTAIR PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO APELANTE MARCIO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 5039/5057). O recurso especial interposto sustentou, em síntese, nulidade por cerceamento de defesa, sob os seguintes argumentos: (i) ausência de intimação da defesa para apresentar contrarrazões em embargos de declaração do Ministério Público; (ii) impossibilidade de acompanhamento das audiências de oitivas das testemunhas; (iii) nulidade do reconhecimento fotográfico; e (iv) irregularidade na intimação dos defensores, sem indicação dos advogados constituídos. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 6004/6007). A decisão agravada, por sua vez, negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 6524/6526). No presente agravo regimental, a defesa alega que foi realizado o prequestionamento implícito das matérias alegadas. Sustenta, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Requer, assim, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO SUSCITADO. TESE DE PRESCRIÇÃO INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O agravo visa impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de ausência de prequestionamento das teses levantadas, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. As alegações de nulidade por cerceamento de defesa, impossibilidade de acompanhamento de audiências, nulidade do reconhecimento fotográfico e irregularidade na intimação dos defensores não foram objeto de discussão explícita no acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. A ausência de suscitação, no recurso especial, de violação ao artigo 619 do CPP impede a aplicação do prequestionamento ficto. 4. A tese de prescrição da pretensão punitiva não foi arguida previamente, consistindo em indevida inovação recursal. 5. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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