STJ HC 956616
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração do HC n. 945.645/PE em favor do agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0001495-74.2023.8.17.4480 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CAIO CESAR DA SILVA NASCIMENTO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 105-106, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do HC n. 945.645/PE. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, não há falar em reiteração de pedidos. Isso porque "a temática de fundo não foi conhecida na impetração anterior, pois aquele Habeas Corpus sequer foi analisado em seu mérito" (fl. 112). No mais, basicamente reitera os mesmos argumentos dos que foram lançados na impetração. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, "para que seja concedida a ordem, anulando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em razão da inovação prejudicial em sede de recurso exclusivo da defesa e da ausência de fundamentação idônea pelo juízo de origem" (fl. 114). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração do HC n. 945.645/PE em favor do agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0001495-74.2023.8.17.4480 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido.