STJ HC 907544
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus substitutivo DE RECURSO PRÓPRIO. Inadmissibilidade. tráfico de drogas. nulidade. inexistência. fração redutora do tráfico privilegiado. adequada. ausência de ilegalidade no acórdão impugnado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante pleiteia a nulidade do processo desde o início, alegando ilegalidade na abordagem policial e busca pessoal, ou, subsidiariamente, a fixação da fração máxima da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade na abordagem policial que justifique a nulidade do processo. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade e natureza das substâncias apreendidas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois havia fundada suspeita baseada em indícios prévios de tráfico de drogas, não havendo nulidade na busca pessoal. 6. A modulação da causa especial de diminuição de pena foi considerada adequada pela Corte de origem, em razão da diversidade de drogas apreendidas, não havendo ilegalidade na fixação da pena. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A abordagem policial é legítima quando há fundada suspeita de prática de crime. 3. A modulação da causa especial de diminuição de pena pode considerar a quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não utilizada na fixação da pena-base". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUA HENRIQUE CAMILO contra a decisão de fls. 188-193, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja declarada a nulidade do processo desde o início, em razão da ilegalidade da abordagem policial e da busca pessoal injustificadas. Subsidiariamente, pugna pela fixação da fração máxima pelo reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus substitutivo DE RECURSO PRÓPRIO. Inadmissibilidade. tráfico de drogas. nulidade. inexistência. fração redutora do tráfico privilegiado. adequada. ausência de ilegalidade no acórdão impugnado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante pleiteia a nulidade do processo desde o início, alegando ilegalidade na abordagem policial e busca pessoal, ou, subsidiariamente, a fixação da fração máxima da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade na abordagem policial que justifique a nulidade do processo. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade e natureza das substâncias apreendidas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois havia fundada suspeita baseada em indícios prévios de tráfico de drogas, não havendo nulidade na busca pessoal. 6. A modulação da causa especial de diminuição de pena foi considerada adequada pela Corte de origem, em razão da diversidade de drogas apreendidas, não havendo ilegalidade na fixação da pena. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A abordagem policial é legítima quando há fundada suspeita de prática de crime. 3. A modulação da causa especial de diminuição de pena pode considerar a quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não utilizada na fixação da pena-base". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.