STJ HC 934607
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. Reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o superior tribunal de justiça . agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em processo conexo. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se constitui mera reiteração de pedido já analisado. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A matéria relativa à aplicação da causa de diminuição já foi analisada em habeas corpus conexo, configurando reiteração de pedido. 6. A decisão agravada foi mantida com base em judiciosos argumentos amparados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON DELGICIO DE JESUS contra a decisão de fls. 106-108, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja aplicada a benesse constante no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. Reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o superior tribunal de justiça . agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em processo conexo. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se constitui mera reiteração de pedido já analisado. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A matéria relativa à aplicação da causa de diminuição já foi analisada em habeas corpus conexo, configurando reiteração de pedido. 6. A decisão agravada foi mantida com base em judiciosos argumentos amparados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.08.2022.