Decisão · STJ

STJ HC 967162

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO NA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Se as razões do habeas corpus ou de seu recurso ordinário não atacam as conclusões do Tribunal de origem, ou seja, estão dissociadas dos fundamentos da decisão de segundo grau, há violação do princípio da dialeticidade. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, os recursos de apelação e de revisão criminal, este nos limites do art. 621 do CPP, têm efeito devolutivo amplo, o que autoriza o Tribunal a analisar com profundidade todos os aspectos da decisão, inclusive os critérios para a dosimetria e o estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena, com fundamentação própria, desde que não agrave a situação do sentenciado, como na espécie. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS ROGERIO HUGO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.089-.1.092, por meio da qual o habeas corpus não foi conhecido. A defesa insiste que o regime imposto ao paciente deve ser o semiaberto e que houve equívoco na decisão ora agrava, pois "com fundamento no artigo 28 e seus parágrafos da Lei 8038/90 e Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, interpõe o presente recurso, a fim de que a questão seja esclarecida e que seja conferido o correto julgamento à questão que por ora se põe à apreciação dessa Egrégia Corte" (fl. 1.097). Requer o provimento do agravo, a fim de que seja considerada a decisão agravada ou levado o recurso ao julgamento do órgão colegiado, com a consequente concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO NA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Se as razões do habeas corpus ou de seu recurso ordinário não atacam as conclusões do Tribunal de origem, ou seja, estão dissociadas dos fundamentos da decisão de segundo grau, há violação do princípio da dialeticidade. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, os recursos de apelação e de revisão criminal, este nos limites do art. 621 do CPP, têm efeito devolutivo amplo, o que autoriza o Tribunal a analisar com profundidade todos os aspectos da decisão, inclusive os critérios para a dosimetria e o estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena, com fundamentação própria, desde que não agrave a situação do sentenciado, como na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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