STJ HC 959791
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da prática, em tese, do delito previsto no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. 2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta do agravante, que teria invadido a residência de sua ex-companheira e desferido golpes de faca. 3. A defesa alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa, requerendo a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada por ausência de fundamentação concreta e idônea, e se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando os elementos presentes nos autos. III. Razões de decidir 6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, especialmente pelo modus operandi da conduta. 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa é superada pela decisão de pronúncia, conforme a Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Não há elementos novos que justifiquem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo recomendada a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. A decisão de pronúncia supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução. 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela ausência de elementos novos que permitam a aplicação de medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, incisos II, III e IV; art. 14, inciso II; Súmula nº 21 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.674/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/5/2024; STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO APARECIDO DOS SANTOS contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do delito capitulado no art.121, §2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão da gravidade em concreto da conduta. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do paciente pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 14-19. No respectivo writ impetrado nesta Corte, a defesa alegou que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Aduziu, ainda, o excesso de prazo para a formação da culpa. Requereu, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O habeas corpus foi denegado - fls. 675-677. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da prática, em tese, do delito previsto no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. 2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta do agravante, que teria invadido a residência de sua ex-companheira e desferido golpes de faca. 3. A defesa alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa, requerendo a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada por ausência de fundamentação concreta e idônea, e se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando os elementos presentes nos autos. III. Razões de decidir 6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, especialmente pelo modus operandi da conduta. 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa é superada pela decisão de pronúncia, conforme a Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Não há elementos novos que justifiquem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo recomendada a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. A decisão de pronúncia supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução. 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela ausência de elementos novos que permitam a aplicação de medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, incisos II, III e IV; art. 14, inciso II; Súmula nº 21 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.674/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/5/2024; STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/5/2024.