STJ HC 957304
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, o agravante tomou ciência da decisão agravada em 20/1/2025. Dessa forma, considerando a suspensão prevista no art. 798-A do Código de Processo Penal, o prazo recursal de cinco dias teve início em 21/1/2025. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 2/2/2025, fora, portanto, do quinquídio legal 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 187-196, em que concedi a ordem para reconhecer a ilicitude da busca pessoal. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, o agravante tomou ciência da decisão agravada em 20/1/2025. Dessa forma, considerando a suspensão prevista no art. 798-A do Código de Processo Penal, o prazo recursal de cinco dias teve início em 21/1/2025. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 2/2/2025, fora, portanto, do quinquídio legal 4. Agravo regimental não conhecido.