Decisão · STJ

STJ AREsp 2820497

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-03-19
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DE TODOS OS FUNDAMENTO S DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada acerca de todos os fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDIMAR DOS REIS RIBEIRO DE SOUZA contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 550/551). No presente agravo regimental, a defesa afirma que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela instância de origem foram combatidos no agravo em recurso especial, uma vez que sustentou a "inadequação da aplicação da Súmula 7 do STJ ao caso concreto" e que "refutou a incidência da Súmula 518 do STJ, demonstrando que a matéria discutida possui natureza exclusivamente infraconstitucional, não havendo qualquer discussão acerca de normas constitucionais" (e-STJ fl. 560). No mais, reprisa as alegações apresentadas no apelo nobre. Convocado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 577/583). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DE TODOS OS FUNDAMENTO S DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada acerca de todos os fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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