STJ AREsp 2832225
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INJÚRIA RACIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DE TODOS OS FUNDAMENTO S DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada acerca de todos os fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICARTE MEILER BORDIN contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 799/800). No presente agravo regimental, a defesa afirma que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela instância de origem foram combatidos no agravo em recurso especial. Acrescenta que, "quanto à súmula 284, in casu, o recorrente indicou, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo v. acórdão impugnado, o que não caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da S mula 284 do e. Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 813). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 835/838). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INJÚRIA RACIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DE TODOS OS FUNDAMENTO S DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica e adequada acerca de todos os fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.