STJ HC 969386
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Na decisão recorrida, o habeas corpus foi indeferido liminarmente por se tratar de reiteração de pedidos anteriormente formulados nesta Corte. 2. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no writ. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIEGO EDUARDO MONTEIRO agrava da decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração de pedidos anteriormente formulados nesta Corte. O agravante repete as razões da impetração em que postula o redimensionamento da pena-base e o reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Na decisão recorrida, o habeas corpus foi indeferido liminarmente por se tratar de reiteração de pedidos anteriormente formulados nesta Corte. 2. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no writ. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.