STJ HC 982050
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão vergastado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Nesses termos, não verifico nenhum dos vícios constantes do art. 619 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos. Precedentes. 3. Não obstante isso, ressalto que a quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes. 4. Desse modo, mantido o desvalor da culpabilidade - em razão da quantidade de droga apreendida (28,79kg de maconha) -, mantenho a exasperação da pena-base na fração de 1/4, inexistindo ilegalidade a ser sanada no incremento operado. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MICHELLE DE CASSIA CARVALHO contra decisão de minha relatoria, na qual não conheci do writ por ser substitutivo de recurso próprio. Não obstante isso, ao analisar os autos, concedi a ordem, ex officio, para redimensionar as sanções da paciente a 6 anos e 27 dias de reclusão, além de 606 dias- multa, mantidos os demais termos de sua condenação. Nesta oportunidade (e-STJ fls. 718/721), a defesa da embargante afirma que in casus, a dosimetria aplicada viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que, a fração utilizada para uma única circunstância desfavorável foi de . Percebe-se, assim, que a exasperação da pena-base violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (e-STJ, fl. 719). Desse modo, vindica que o quantum de exasperação da pena-base seja utilizado na fração de aumento de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato, conforme reiterados entendimentos jurisprudenciais (e-STJ, fl. 719). Diante disso, requer o processamento destes embargos aclaratórios, para que seja aclarado o acórdão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, e alteradas as sanções da embargante, ante a redução de sua pena-base. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão vergastado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Nesses termos, não verifico nenhum dos vícios constantes do art. 619 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos. Precedentes. 3. Não obstante isso, ressalto que a quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes. 4. Desse modo, mantido o desvalor da culpabilidade - em razão da quantidade de droga apreendida (28,79kg de maconha) -, mantenho a exasperação da pena-base na fração de 1/4, inexistindo ilegalidade a ser sanada no incremento operado. 5. Embargos de declaração rejeitados.