STJ REsp 2140476
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. 3. Para se concluir pela absolvição do recorrido seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HENRIQUE ROCHA MACHADO agrava de decisão na qual não conheci do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do delito de tráfico de drogas. A defesa argumenta estar claro no recurso especial o apontamento à violação dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, em especial pela quantidade de drogas apreendidas, que é ínfima. Afirma que a conclusão pela prática do delito pelo réu ocorreu apenas pela "existência de prévio relacionamento com a corré Thaís, o que gerou a frágil presunção de que o primeiro ainda morava na residência onde os entorpecentes foram localizados" (fl. 1.351). Por isso, pleiteia a reconsideração do julgado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o acusado seja absolvido ou tenha sua pena reduzida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. 3. Para se concluir pela absolvição do recorrido seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.