STJ HC 951412
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO REGISTRO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta grave com o também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria imputada ao paciente, de modo que, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL BERNARDO FERNANDES agrava da decisão de fls. 60-62, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus. Para tanto, reitera que " o agravante não se ausentou nem praticou qualquer novo crime. Pelo contrário, em razão de sua doença, ele apenas buscou assistência médica, e logo notificou a Defensoria sobre sua impossibilidade de retornar à unidade naquele dia" (fl. 79). Nesse sentido, sustenta que "fica evidente que o agravante agiu de boa fé, caracterizando-se como flagrante o constrangimento ilegal ao ser imputada contra ele a falta grave, resultando na regressão de regime e na perda do direito ao trabalho externo e dos dias remidos, obrigando-o a suportar o excesso punitivo do Estado" (fl. 80). Requer, assim, "seja reconsiderada a r. decisão monocrática que reconheceu a falta grave, com a consequente reversão das penas impostas, incluindo a regressão de regime e a perda dos dias remidos e do direito ao trabalho externo, conforme acima explicitado" (fl. 82). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO REGISTRO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta grave com o também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria imputada ao paciente, de modo que, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ. 2. Agravo regimental não provido.