STJ AREsp 2761441
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada considerou que a entrada forçada no domicílio do réu não foi justificada por fundadas razões, uma vez que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não autoriza, por si só, a invasão de domicílio sem mandado judicial. 2. A jurisprudência desta Corte estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial, em casos de tráfico de drogas, exige a demonstração de fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito, o que não foi comprovado no caso em análise. 3. A nulidade das provas obtidas em decorrência da invasão de domicílio foi reconhecida, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, que invalida as provas derivadas de conduta ilícita. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. A apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica, por si só, a invasão de domicílio sem mandado judicial. 3. A nulidade das provas obtidas em decorrência de invasão de domicílio é reconhecida, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 729.503/GO, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022; STJ, HC n. 707.819/MG, relator Ministro Olindo Menezes , Sexta Turma, julgado em 19.04.2022. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental no agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra decisão em que dei provimento ao recurso e que foi assim relatada: Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR contra decisão de inadmissibilidade de recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Apelação n. 0718030-67.2023.8.07.0001). O ora agravante foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de tráfico de drogas (e-STJ fls. 448/497). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação (e-STJ fls. 448/497). A defesa interpôs recurso especial alegando nulidade da busca domiciliar e pleiteando o reconhecimento do tráfico privilegiado (e-STJ fls. 514/533). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 556/559), o que ensejou a interposição do presente agravo em recurso especial às e-STJ fls. 571/627. No presente agravo, alega a defesa a nulidade da busca domiciliar e a necessidade de reconhecimento do tráfico privilegiado (e-STJ fls. 571/627). Requer, no mérito do recurso especial, a absolvição do agravante ou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas (e-STJ fls. 571/627). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 667/677). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet haver fundadas razões para o ingresso forçado a domicílio (e-STJ fl. 694). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 696). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada considerou que a entrada forçada no domicílio do réu não foi justificada por fundadas razões, uma vez que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não autoriza, por si só, a invasão de domicílio sem mandado judicial. 2. A jurisprudência desta Corte estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial, em casos de tráfico de drogas, exige a demonstração de fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito, o que não foi comprovado no caso em análise. 3. A nulidade das provas obtidas em decorrência da invasão de domicílio foi reconhecida, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, que invalida as provas derivadas de conduta ilícita. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. A apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica, por si só, a invasão de domicílio sem mandado judicial. 3. A nulidade das provas obtidas em decorrência de invasão de domicílio é reconhecida, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 729.503/GO, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022; STJ, HC n. 707.819/MG, relator Ministro Olindo Menezes , Sexta Turma, julgado em 19.04.2022.