STJ AREsp 2807906
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12.03.2019, sendo o recurso especial interposto somente em 28.03.2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE GARCIA COELHO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fl. 2421) que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em razão da intempestividade do recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada, sustentando "a aplicação, por analogia, do art. 229, do Código de Processo Civil, autorizada pelo art. 3ª do Código de Processo Penal e jurisprudência dominante do c. Supremo Tribunal Federal, bem como observada a excepcionalidade do caso concreto" (e-STJ fls. 2426-2449). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 2466-2470). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12.03.2019, sendo o recurso especial interposto somente em 28.03.2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido.