STJ AREsp 2264216
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2.O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, com pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 dias-multa. A apelação foi negada pelo Tribunal de origem, que considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a alegação de erro de tipo. 3. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demandaria a análise das conclusões fático-processuais das instâncias ordinárias. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no agravo em recurso especial interposto por CAIO HENRIQUE VIEIRA BENTO contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que teria impugnado todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. Parecer do Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental, e se conhecido, pelo desprovimento (fls. 344-350). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2.O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, com pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 dias-multa. A apelação foi negada pelo Tribunal de origem, que considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a alegação de erro de tipo. 3. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demandaria a análise das conclusões fático-processuais das instâncias ordinárias. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.