Decisão · STJ

STJ HC 972291

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-12-26publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS NÃO OBSERVADO. ART. 263 DO RISTJ, C/C O ART. 619 DO CPP. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 12/2/2025 (quarta-feira), considerando-se publicado em 13/2/2025 (quinta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 619 do Código de Processo Penal, se iniciou no dia 14/2/2025 (sexta-feira) e findou no dia 15/2/2025 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil, 17/2/2025 (segunda-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em 18/2/2025 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO GROLLI contra acórdão da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça assim ementado (e-STJ fl. 122): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADORA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA CORTE DE ORIGEM CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNICAS ORDINÁRIAS E DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DO PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por Tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. Situação em que o habeas corpus aqui impetrado se volta contra decisão monocrática de Relator. 2. A ausência de prévia deliberação sobre o mérito da controvérsia pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte a respeito do tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ademais, a defesa busca, na presente impetração, garantir a competência da Suprema Corte para apreciar o agravo regimental erroneamente interposto contra inadmissibilidade do recurso extraordinário, tema que não pode ser examinado no presente habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Nos aclaratórios, sustenta a defesa omissão do julgado, uma vez que não se deu validade ao § 2º do art,. 1.021 do CPC. Aponta que foi demonstrado o exaurimento dos recursos na origem, inclusive com agravo interno, sem que fosse levado a julgamento pelo colegiado. Alega, ainda, que o embargante não busca obter, de forma transversa, a admissibilidade do recurso extraordinário. Requer, ao final, sejam acolhidos os embargos de declaração, dando-se caráter infringente ao julgado. Certidão da Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal informa a intempestividade do recurso (e-STJ fl. 138). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS NÃO OBSERVADO. ART. 263 DO RISTJ, C/C O ART. 619 DO CPP. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 12/2/2025 (quarta-feira), considerando-se publicado em 13/2/2025 (quinta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 619 do Código de Processo Penal, se iniciou no dia 14/2/2025 (sexta-feira) e findou no dia 15/2/2025 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil, 17/2/2025 (segunda-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em 18/2/2025 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivos. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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