STJ EAREsp 2718301
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO TADEU DE CARVALHO DUARTE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando a tempestividade do recurso especial , nos seguintes termos: .. De início, constata-se inverídica a controvérsia levantada, fincada na impossibilidade de conhecimento do recurso por manifesta intempestividade, por, na visão dos julgadores, a parte recorrente teria sido intimada da decisão agravada em 27/05/2024. Assim, por ter passado do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5o, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, a intempestividade seria clara. Ocorre que, a decisão vergastada (des)considerou que conforme as movimentações do TJSP (via e-saj), o acórdão da apelação que fora vergastado fora disponibilizado em 27 de maio, mas fora publicado em 28 de maio de 2024, e o prazo para interposição de recurso iniciou-se no dia 29 de maio de 2024, quarta-feira. .. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.