Decisão · STJ

STJ AREsp 2426771

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-13publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, I, E 12, I, DA LC N. 87/1996. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de fls. 374-376 (e-STJ), assim ementada: TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, I, E 12, I, DA LC N. 87/96. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, o agravante sustenta que os dispositivos legais citados no recurso especial foram prequestionados. Destaca que, "embora não tenham sido citados os dispositivos que o acórdão de origem negou vigência (artigos 2º, I, e 12, I, ambos da LC 87/96), houve a discussão da matéria, na medida em que a Corte a quo entendeu que não incide o ICMS no caso em apreço, por considerar que o fornecimento da energia ao consumidor não traduz circulação jurídica da mercadoria" (e-STJ, fl. 386). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 392-396 (e-STJ), pleiteando a parte agravada a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, I, E 12, I, DA LC N. 87/1996. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido.
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