STJ HC 927087
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substitutivo de recurso PRÓPRIO. Regime inicial fechado. ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE ELEVOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de ser utilizado como substitutivo de recurso apropriado. 2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso apropriado, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a fixação da pena-base acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não aceita a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso apropriado, salvo em situações excepcionais de ilegalidade flagrante. 5. A manutenção do regime inicial fechado é justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 33, § 3º, do Código Penal. 6. O decisum agravado confirmou o acórdão impugnado, rejeitando as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso apropriado, salvo em casos de ilegalidade flagrante. 2. A manutenção do regime inicial fechado é justificada por circunstâncias judiciais desfavoráveis e pena-base acima do mínimo legal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.596/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS ANTONIO PEREIRA RAMOS contra a decisão de fls. 569-571, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, a agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substitutivo de recurso PRÓPRIO. Regime inicial fechado. ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE ELEVOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de ser utilizado como substitutivo de recurso apropriado. 2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a concessão de habeas corpus para fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso apropriado, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a fixação da pena-base acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não aceita a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso apropriado, salvo em situações excepcionais de ilegalidade flagrante. 5. A manutenção do regime inicial fechado é justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 33, § 3º, do Código Penal. 6. O decisum agravado confirmou o acórdão impugnado, rejeitando as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso apropriado, salvo em casos de ilegalidade flagrante. 2. A manutenção do regime inicial fechado é justificada por circunstâncias judiciais desfavoráveis e pena-base acima do mínimo legal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.596/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/5/2024.