Decisão · STJ

STJ AREsp 2260872

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-11-29publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos autos, de prova de materialidade e indícios de autoria. 2. No presente caso, a pronúncia está fundamentada em elementos extrajudicial e judicial, revelando-se, assim, suficientes para um juízo positivo na fase da pronúncia. Não há que se falar, portanto, na existência de testemunhos indiretos a subsidiar a decisão de pronúncia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO PEREIRA DE MENESES contra decisão monocrática em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 395/399). Consta dos autos que o ora agravante foi pronunciado para ser julgado perante o Tribunal de Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal (e-STJ fls. 248/255). Interposto recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 294): PENAL. PROCESSO PENAL. RESE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA EM DECORRÊNCIA DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A SUBMISSÃO DO RECORRENTE A JÚRI POPULAR. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DE RELATOS INDICANDO QUE O RECORRENTE SERIA AUTOR DO DELITO EM FOCO. CONSTATADOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTES A ENSEJAR A PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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