STJ AREsp 2771737
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. 2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual." (AgRg no REsp n. 2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN CARLOS SILVA SANTANA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula n. 115/STJ (e-STJ fl. 1.584). Sustenta a defesa, nas razões do presente agravo regimental, que "a decisão que determinou a juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento não foi regularmente comunicada à defesa do agravante, em razão de falha no sistema de intimação. Ainda que conste nos autos a certidão de intimação, verifica-se que, por erro operacional do sistema, a comunicação não chegou ao conhecimento efetivo do patrono constituído. Tal falha técnica comprometeu sobremaneira o exercício do direito de defesa do agravante, que não pôde atender à determinação judicial dentro do prazo estipulado" (e-STJ fl. 1.593). Requer, ao final (e-STJ fl. 1.596/1.597): a) O recebimento e processamento do presente Agravo Interno; b) A reforma da decisão monocrática para que seja reconhecida a regularidade da representação processual; c) O prosseguimento do julgamento do Recurso Especial interposto pelo Agravante, com a análise do mérito da controvérsia. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. 2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual." (AgRg no REsp n. 2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.