STJ HC 820088
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em face de acórdão que manteve a condenação do agravante por latrocínio e roubo majorado. 2. A defesa alega ilegalidade na condenação, sustentando que o reconhecimento fotográfico e a ausência de imagens de câmeras de segurança invalidariam a autoria delitiva. 3. O acórdão impugnado considerou que a condenação foi baseada em provas robustas, incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, e que o reconhecimento fotográfico não foi o único elemento de convicção. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação, considerando a alegação de irregularidades no reconhecimento fotográfico e na ausência de imagens de câmeras de segurança. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF. 7. A condenação do agravante foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos e laudos periciais, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do habeas corpus. 8. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus, que não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO FERNANDES DA SILVA contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 926-930, na qual não conheci do presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa contesta a decisão agravada sustentando, em síntese, o cabimento da impetração de habeas corpus no presente caso. No mais, reitera as argumentações anteriormente aventadas no mandamus. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado s, o Ministério Público do Estado da Paraíba, em contrarrazões, e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do recurso (fls. 974-977 e 980, respectivamente). Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em face de acórdão que manteve a condenação do agravante por latrocínio e roubo majorado. 2. A defesa alega ilegalidade na condenação, sustentando que o reconhecimento fotográfico e a ausência de imagens de câmeras de segurança invalidariam a autoria delitiva. 3. O acórdão impugnado considerou que a condenação foi baseada em provas robustas, incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, e que o reconhecimento fotográfico não foi o único elemento de convicção. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação, considerando a alegação de irregularidades no reconhecimento fotográfico e na ausência de imagens de câmeras de segurança. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF. 7. A condenação do agravante foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos e laudos periciais, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do habeas corpus. 8. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus, que não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.