STJ AREsp 1989739
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmulas 7 e 83/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO MOREIRA DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado: "APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (ART. 35, DA LEICAPUT, 11.343/06) SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO AO ART. 33, DA LEI 11.343/06 E ABSOLVIÇÃOCAPUT, COM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35, DA LEICAPUT, 11.343/06. APELANTE 2: (I) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK. ELABORAÇÃO DE LAUDO TOXICOLÓGICO. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONGRUENTES DOS POLICIAIS CIVIS EM CONCORDÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. DOLO DE TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (II) PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. (III) APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE POR SER REINCIDENTE. (IV) PLEITO PELA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DA PENA E REINCIDENCIA DO RÉU QUE JUSTIFICAM AQUANTUM FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PENA, BEM COMO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA MESMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 1441-1451). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmulas 7 e 83/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.