STJ REsp 2164343
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal. 2. Não prospera a alegação de atipicidade da conduta, visto que a Corte estadual assentou que, além de o ato praticado pelo acusado desbordar do mero ilícito civil, estão presentes os elementos do tipo penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO ROBERTO ALVINO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 500-506, na qual neguei provimento ao recurso especial. A defesa sustenta a extinção da punibilidade em razão da decadência do direito de representação ou a absolvição do réu por atipicidade da conduta ante o caráter fragmentário do direito penal. Requer, dessa forma, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal. 2. Não prospera a alegação de atipicidade da conduta, visto que a Corte estadual assentou que, além de o ato praticado pelo acusado desbordar do mero ilícito civil, estão presentes os elementos do tipo penal. 3. Agravo regimental não provido.