STJ HC 921011
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Fundadas razões. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. O agravante alega nulidade das provas obtidas através de invasão de domicílio sem fundadas razões, requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, no caso de tráfico de drogas, foi amparada por fundadas razões que justificassem a medida. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou flagrante ilegalidade na entrada em domicílio, uma vez que havia fundadas razões para a ação policial, conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. A atitude suspeita do agravante, que tentou evadir-se ao avistar a polícia, justificou a abordagem e a busca pessoal, resultando na apreensão de drogas e, depois de confissão informal aos policiais, foi efetuada a busca domiciliar onde foram encontrados mais entorpecentes. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a via do habeas corpus não é adequada para reexame de provas, sendo necessário o contraditório para análise das circunstâncias do flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A via do habeas corpus não é adequada para reexame de provas e circunstâncias do flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 de Repercussão Geral; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.04.2024."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO LUCAS DE AGUIAR em face de decisão proferida, às fls. 305-312, que denegou o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, sendo a custódia convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, termos em que denunciado. Nas razões do agravo, às fls. 314-336, a parte reitera os argumentos lançados na inicial acerca da nulidade das provas obtidas através da invasão de domicílio, a qual teria ocorrido sem fundadas razões. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para conceder a ordem, determinando o trancamento da ação. Decorrido o prazo, o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou as contrarrazões (fl. 357). Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Fundadas razões. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. O agravante alega nulidade das provas obtidas através de invasão de domicílio sem fundadas razões, requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, no caso de tráfico de drogas, foi amparada por fundadas razões que justificassem a medida. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou flagrante ilegalidade na entrada em domicílio, uma vez que havia fundadas razões para a ação policial, conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. A atitude suspeita do agravante, que tentou evadir-se ao avistar a polícia, justificou a abordagem e a busca pessoal, resultando na apreensão de drogas e, depois de confissão informal aos policiais, foi efetuada a busca domiciliar onde foram encontrados mais entorpecentes. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a via do habeas corpus não é adequada para reexame de provas, sendo necessário o contraditório para análise das circunstâncias do flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A via do habeas corpus não é adequada para reexame de provas e circunstâncias do flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 de Repercussão Geral; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.04.2024.""