STJ HC 937159
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese. 2. No caso, a matéria arguida pelo agravante foi rechaçada pelo Tribunal de origem, que entendeu pela impossibilidade de conhecimento do writ, sob o fundamento de que a questão deveria ser suscitada em sede de apelação criminal. 3. Incabível o habeas corpus quando o tema não foi apreciado pela instância antecedente, sob pena de indevida supressão de instância. 4. O agravante foi devidamente citado, apresentou defesa escrita e alegações finais sem arguir nulidade relacionada à sua intimação para interrogatório, afastando-se, assim, a alegação de nulidade absoluta. 5. Ademais, ao rejeitar os embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo, o Tribunal a quo destacou que "o embargante não aponta qualquer vício descrito no art. 619 do CPP, mas apresenta inovação recursal suscitando nulidade por inexistência de interrogatório, tese esta não levantada em Primeiro Grau, tampouco alegada no Recurso de Apelação interposto". 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EURICO MARIANO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (HC n. 1416934-38.2023.8.12.0000). Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967, à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. Sustentando erro na tentativa de citação e ausência de interrogatório, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual foi julgado nos seguintes termos (e-STJ fl. 29): HABEAS CORPUS - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA NULIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA RELATIVA À APELAÇÃO CRIMINAL - ORDEM NÃO CONHECIDA.