STJ HC 961422
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa, não ajuizou a ação revisional no âmbito do Tribunal local. Assim, não está em curso processo do qual Superior Tribunal de Justiça possa conhecer - art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IGOR DE SANTANA CORREIA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de roubo majorado a pena de 15 anos de reclusão. A defesa reitera, em síntese, a sua compreensão de que há ilegalidade no cômputo da derradeira etapa da individualização da pena, em virtude do cúmulo material das causas de aumento desprovidas de fundamentação. Ressalta que " se impõe o conhecimento da presente impetração de habeas corpus, com a consequente concessão da ordem, ainda que de ofício" (fl. 463) Sustenta, ainda, que o "acórdão considerou os fundamentos dos incisos II e V do § 2º (concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima) e do inciso I do § 2º-A (emprego de arma de fogo), sem, contudo, justificar adequadamente a não aplicação do disposto no parágrafo único do art. 68 do CP, em desacordo com o entendimento consolidado por esta Corte Superior" (fl. 464). Por fim, aduz: "ainda que a jurisprudência desta Corte entenda pelo não conhecimento de impetrações sucedâneas da revisão criminal ou recurso especial, não deixa de analisar os fundamentos do pedido para verificar a presença de flagrante ilegalidade e, portanto, a possibilidade da concessão da ordem ex officio, situação essa que não foi realizada pelo Exmo. Relator deste writ" (fl. 461). Postula, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o habeas corpus seja conhecido e, no mérito, seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa, não ajuizou a ação revisional no âmbito do Tribunal local. Assim, não está em curso processo do qual Superior Tribunal de Justiça possa conhecer - art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.