Decisão · STJ

STJ RHC 207574

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Caique Goncalves à decisão monocrática de minha relatoria que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 973): RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS, QUE TIVERAM O PROCESSO DESMEMBRADO E FORAM JULGADOS SEPARADAMENTE. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. NOVO CENÁRIO PROCESSUAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus prejudicado. Expõe o embargante que a decisão contém omissão, obscuridade e premissa equivocada ao não enfrentar, de maneira clara e fundamentada, uma questão essencial ao deslinde do caso .. . O julgado sugere que a superveniência do julgamento pelo Tribunal do Júri seria o marco temporal que ocasionou a perda do objeto da ação de Habeas Corpus (fl. 985). Aduz que a superveniência de condenação não impede, por si só, a análise do habeas corpus, pois não há trânsito em julgado da decisão condenatória (fl. 985). Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que sejam sanados os vícios ora apontados. O Ministério Público do Espírito Santo apresentou impugnação às fls. 1.006/1.011. E o Ministério Público Federal opinou, pelas palavras da Subprocuradora-Geral da República Maria Emília Moraes de Araújo, pelo desprovimento do presente recurso (fls. 1.015/1.016). É o relatório. EMENTA EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →