STJ HC 977790
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, consoante se extrai da fundamentação do acórdão local, que afastou as alegações de nulidade no feito, consignando a existência de fundadas razões na abordagem policial, realizada com suporte em investigações prévias. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME CARLOS DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. A parte agravante aduz que a prisão imposta ao réu seria nula porquanto lastreada em prova obtida mediante busca pessoal realizada sem fundadas razões, ilegalidade flagrante apta a permitir o conhecimento do habeas corpus. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, consoante se extrai da fundamentação do acórdão local, que afastou as alegações de nulidade no feito, consignando a existência de fundadas razões na abordagem policial, realizada com suporte em investigações prévias. 4. Agravo regimental improvido.